Fim da escala 6x1: o que a EC 141/2026 muda na escala e a partir de quando
Atualizado em novembro de 2026 · Escrito pela equipe do Gridis para quem monta escala, não para advogado.
A Emenda Constitucional 141, publicada em 16 de outubro de 2026, acabou com a escala 6x1. A mudança vem em duas etapas: a partir de 16 de dezembro de 2026 a semana passa a ter no máximo 42 horas e dois dias de descanso; a partir de 16 de dezembro de 2027, no máximo 40 horas. Este guia mostra o que muda na escala de quem trabalha por turno e como se adaptar sem susto.
O que diz a EC 141/2026
A emenda reduz a duração normal do trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário, e amplia o repouso semanal remunerado de um para dois dias por semana, um deles preferencialmente no domingo. O limite de 8 horas por dia continua o mesmo.
A redução acontece em duas etapas, contadas da publicação. Quando a primeira etapa começa a valer, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo que contrariem as novas regras de jornada e descanso perdem efeito.
As datas: 16/12/2026 e 16/12/2027
Uma escala que atravessa 16/12/2026 segue as duas regras: até o dia 15 vale a antiga, a partir do dia 16 vale a nova. No Gridis, a semana de 14 a 20 de dezembro de 2026, que já termina na regra nova, é a primeira conferida com duas folgas.
- Até 15/12/2026: regra antiga, 44 horas semanais e um dia de descanso por semana. A 6x1 ainda é permitida.
- De 16/12/2026 a 15/12/2027: no máximo 42 horas por semana e dois dias de descanso, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana, com os mesmos dois dias de descanso.
- Quem já trabalha 40 horas ou menos não precisa mudar a jornada.
O que muda pra quem abre todo dia
Com dois dias de descanso por semana, a 6x1 deixa de existir, e a 5x1 (uma folga a cada seis dias) também não fecha a conta. Quem abre de segunda a sábado, ou todo dia, passa pra 5x2: cinco dias de trabalho e duas folgas, que podem girar pela semana em rodízio pra loja não ficar vazia no sábado e no domingo. Na prática, cobrir os mesmos horários pede mais gente ou turnos mais bem distribuídos.
Pra fechar 42 horas em cinco dias são 8 horas e 24 minutos por dia; com 40 horas, 8 horas por dia. Durante o ano de transição, convenção ou acordo coletivo pode ampliar a jornada diária pra distribuir as 42 horas, mantendo as duas folgas.
Compensação por convenção: duas folgas em média
A emenda admite regime compensatório previsto em convenção coletiva: as duas folgas podem ser contadas em média, desde que toda semana tenha pelo menos uma. Uma semana com uma folga é compensada por outra com três, por exemplo. Sem essa previsão na convenção da sua categoria, valem as duas folgas em toda semana.
E a 12x36?
A emenda não cita a 12x36, que continua prevista na CLT (art. 59-A) como jornada especial: 12 horas de trabalho e 36 de descanso, sem dias seguidos. Os plantões já alternam com descanso, a média fica em 42 horas por semana e cada folga de 36 horas é maior que um dia. Até haver regulamentação ou posição dos tribunais, confira com o seu contador ou advogado e com a convenção da categoria.
Quem fica de fora e o que ainda pode mudar
- Empregado com diploma de ensino superior e salário igual ou maior que 2,5 vezes o teto do INSS pode ter jornada maior, mas mantém as duas folgas.
- Lei complementar pode criar uma transição própria para microempresas e empresas de pequeno porte.
- Convenções coletivas vão ser renegociadas; acompanhe a da sua categoria.
Como se adaptar sem susto
- Revise a jornada de cada pessoa: quem tem 44 horas passa a 42 em 16/12/2026.
- Monte as escalas de dezembro já com duas folgas a partir da semana do dia 16.
- Troque a 6x1 pela 5x2 com folgas em rodízio onde a loja abre todo dia.
- Confira a convenção coletiva: ela pode trazer compensação por média ou ampliar a jornada diária no ano de transição.
- No Gridis a regra muda sozinha pela data: escalas a partir de 16/12/2026 são conferidas com 42 horas e duas folgas, os turnos prontos vêm em 5x2, a sugestão de escala monta 5x2 nas semanas da regra nova e a compensação por média é uma opção nas regras da empresa.
Base legal
- §Emenda Constitucional 141/2026, publicada no Diário Oficial da União em 16/10/2026: 42 horas semanais e dois dias de repouso semanal remunerado dois meses após a publicação, e 40 horas um ano depois.
- §Constituição Federal, art. 7º, XIII (duração do trabalho) e XV (repouso semanal remunerado).
- §CLT, art. 59-A (jornada 12x36).
- §Lei 605/1949 (descanso semanal remunerado).
Este guia é informativo e não substitui a convenção coletiva da sua categoria nem a orientação do seu contador ou advogado. A responsabilidade trabalhista é do empregador; o Gridis é a ferramenta que ajuda a cumprir.
Perguntas frequentes
A escala 6x1 acaba quando?+
Em 16/12/2026, quando passam a valer os dois dias de descanso por semana. Até 15/12/2026 a 6x1 continua permitida.
O salário pode ser reduzido junto com a jornada?+
Não. A emenda reduz a jornada sem redução de salário.
Posso dar uma folga numa semana e três na outra?+
Só se a convenção coletiva previr regime compensatório: aí vale a média de duas folgas por semana, com pelo menos uma em cada semana.
Minha escala de dezembro atravessa o dia 16. Qual regra vale?+
As duas: até o dia 15 a antiga, a partir do dia 16 a nova. O Gridis confere cada semana pela regra da data.
O Gridis já segue a regra nova?+
Segue. A validação, os turnos prontos e a sugestão de escala acompanham a EC 141/2026 pela data de cada dia, sem você precisar mudar nada.