Interjornada de 11 horas: o que é, como calcular e por que é o erro mais comum da escala
Atualizado em outubro de 2026 · Escrito pela equipe do Gridis para quem monta escala, não para advogado.
Fechou às 22h, abriu às 6h: parece uma noite de descanso, mas são 8 horas, e a lei exige 11. Esse é o erro mais frequente em padaria, restaurante, farmácia, academia e qualquer lugar com turno de fechamento e de abertura. Ele não aparece na planilha porque a planilha olha o dia, e a interjornada vive entre dois dias.
O que é a interjornada
Interjornada é o intervalo entre duas jornadas de trabalho: o tempo entre a saída de hoje e a entrada de amanhã. O art. 66 da CLT fixa o mínimo em 11 horas consecutivas. Não é o intervalo de almoço (esse é o intrajornada, do art. 71) e não é a folga semanal (o DSR). É o descanso de todo dia.
A regra vale pra todo empregado CLT, em qualquer escala: 6x1, 5x2, 12x36, jornada parcial. Na 12x36 as 36 horas de folga já superam as 11; o problema está nas escalas com turnos de horários diferentes na mesma semana.
Como calcular
Anote o horário real de saída de um dia e o de entrada do dia seguinte e conte as horas entre eles. Saiu às 22h, entrou às 6h: da 22h à meia-noite são 2 horas, da meia-noite às 6h são 6; total 8 horas, faltam 3. Saiu às 23h30, entrou às 10h30: 11 horas, cumpriu. Se houve hora extra na saída, conta o horário real, não o da escala.
Quando a interjornada emenda com a folga semanal, o TST soma as duas: 11 horas de interjornada mais 24 de DSR, 35 horas entre a última jornada antes da folga e a primeira depois (Súmula 110). Saiu às 22h de sábado, folgou domingo: só pode entrar às 9h de segunda.
O que acontece se faltar
As horas que faltaram pra completar as 11 são pagas como horas extras, com adicional de pelo menos 50%, segundo a Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1 do TST. No exemplo das 8 horas de descanso, são 3 horas extras naquele dia. Repetido duas vezes por semana durante dois anos, vira uma reclamatória de milhares de reais, mais reflexos em férias, 13º e FGTS.
A interjornada também não pode ser "compensada depois": o descanso tem de acontecer entre as duas jornadas. Dar uma folga extra na semana seguinte não apaga a hora extra devida.
Onde o erro aparece
- Padaria: o atendente que fecha às 21h e o padeiro que entra às 3h são pessoas diferentes, mas quando um cobre o outro a conta estoura.
- Restaurante e lanchonete: fechamento às 23h ou meia-noite seguido de abertura às 9h ou 10h.
- Farmácia e loja de shopping: fechamento às 22h e abertura às 7h ou 8h, principalmente em horário estendido de fim de ano.
- Academia: fechamento às 23h e abertura às 5h30, com o mesmo instrutor.
- Troca de turno: quem estava na noite e passa pra manhã na semana seguinte, sem um dia de transição.
Como evitar na escala
Regra prática: quem fecha não abre no dia seguinte, e quem muda de turno ganha um dia de transição. Na hora de montar, olhe a saída de hoje e a entrada de amanhã de cada pessoa, não só o turno do dia. Se houver hora extra prevista, considere o horário real de saída.
O Gridis faz essa conta a cada turno colocado na grade: se a saída de um dia e a entrada do seguinte não dão 11 horas, aparece o aviso com o nome da pessoa e as horas que faltam, antes de publicar. E o limite é configurável por empresa, caso a sua convenção exija mais.
Base legal
- §CLT, art. 66: intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas.
- §TST, OJ 355 da SDI-1: horas suprimidas da interjornada pagas como extras, com adicional.
- §TST, Súmula 110: 35 horas de descanso quando a interjornada emenda com o repouso semanal.
- §CLT, art. 71 (intervalo intrajornada), pra não confundir.
Este guia é informativo e não substitui a convenção coletiva da sua categoria nem a orientação do seu contador ou advogado. A responsabilidade trabalhista é do empregador; o Gridis é a ferramenta que ajuda a cumprir.
Perguntas frequentes
Interjornada é a mesma coisa que intervalo de almoço?+
Não. O intervalo de almoço é o intrajornada (dentro da jornada, art. 71 da CLT). A interjornada é o descanso entre o fim de um dia de trabalho e o começo do seguinte (art. 66).
Posso compensar a interjornada com folga depois?+
Não. O descanso precisa acontecer entre as duas jornadas. As horas que faltaram são pagas como extras.
A interjornada vale na 12x36?+
Vale, mas as 36 horas de folga já cumprem. O risco na 12x36 é o plantão dobrado, que zera o descanso.
A convenção coletiva pode exigir mais de 11 horas?+
Pode exigir mais, nunca menos. No Gridis o limite de interjornada é configurável por empresa pra acompanhar a sua convenção.