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Férias vencidas: prazo pra conceder, pagamento em dobro e como não deixar vencer

Atualizado em outubro de 2026 · Escrito pela equipe do Gridis para quem monta escala, não para advogado.

Férias vencem. Depois de 12 meses de trabalho a pessoa ganha o direito a 30 dias, e a empresa tem mais 12 meses pra conceder. Passou disso, paga em dobro. Em negócio pequeno isso acontece por esquecimento, não por má-fé, e custa caro. Este guia organiza os prazos e mostra como acompanhar.

Período aquisitivo e período concessivo

O período aquisitivo são os primeiros 12 meses de contrato (e cada 12 meses seguintes): ao completá-lo, o empregado adquire o direito a 30 dias corridos de férias (CLT, art. 130). O período concessivo são os 12 meses seguintes ao aquisitivo: é o prazo que a empresa tem pra conceder as férias (art. 134). A data é escolhida pelo empregador, conforme a necessidade do negócio.

Exemplo: admitido em 1º de março de 2025, o colaborador completa o aquisitivo em 28 de fevereiro de 2026 e as férias precisam começar e terminar até 28 de fevereiro de 2027. Como são 30 dias, na prática o último dia pra começar é por volta de 29 de janeiro de 2027.

O que acontece quando vencem: dobra

Se as férias forem concedidas depois do fim do período concessivo, o empregador paga em dobro a remuneração correspondente (CLT, art. 137). A dobra incide sobre os dias concedidos fora do prazo, inclusive quando as férias começam dentro do concessivo e terminam fora: os dias que caíram depois do prazo são pagos em dobro. E o empregado ainda pode pedir na Justiça a fixação da data das férias.

A dobra inclui o terço constitucional. Pra um salário de R$ 2.500, trinta dias de férias custam cerca de R$ 3.333 (salário mais um terço); vencidas, cerca de R$ 6.666. Com cinco pessoas na mesma situação, o esquecimento passa de R$ 15 mil.

Faltas reduzem os dias

  • Até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo: 30 dias de férias.
  • De 6 a 14 faltas: 24 dias.
  • De 15 a 23 faltas: 18 dias.
  • De 24 a 32 faltas: 12 dias.
  • Mais de 32 faltas: perde o direito às férias daquele período (CLT, art. 130).

Fracionar em até três períodos

Desde a Reforma Trabalhista, com a concordância do empregado, as férias podem ser divididas em até três períodos: um deles de pelo menos 14 dias corridos e os outros de pelo menos 5 dias corridos cada (art. 134, § 1º). O início das férias não pode cair nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal (art. 134, § 3º). Férias de 30 dias de uma vez continuam permitidas e são o padrão quando o empregado não concorda em dividir.

Aviso, pagamento e abono

  • Aviso por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência, com recibo do empregado (art. 135).
  • Pagamento das férias e do terço constitucional até 2 dias antes do início (art. 145). Pago atrasado, o TST entende que é devido em dobro (Súmula 450), mesmo com as férias gozadas no prazo.
  • Abono pecuniário: o empregado pode "vender" até um terço das férias (10 dias), se pedir até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143). É escolha dele, não da empresa.
  • Terço constitucional: um terço a mais sobre a remuneração das férias (Constituição, art. 7º, XVII).

Como não deixar vencer

Tenha a data de admissão de cada pessoa e calcule o fim do concessivo. Programe as férias no começo do concessivo, não no fim, pra sobrar margem quando a operação apertar. Evite duas pessoas da mesma função fora no mesmo mês. E lembre que férias abrem buraco na escala: quem cobre precisa continuar dentro da CLT.

O Gridis faz esse acompanhamento: calcula o período aquisitivo e o concessivo de cada colaborador, avisa com antecedência quando as férias estão a vencer, valida o fracionamento e as datas (14 e 5 dias, véspera de feriado e DSR), trava a grade nos dias de férias e mostra o impacto na escala antes de você confirmar.

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Base legal

  • §CLT, arts. 129 a 145: direito a férias, período aquisitivo e concessivo, faltas, fracionamento, aviso, pagamento e dobra (art. 137).
  • §CLT, art. 143: abono pecuniário.
  • §Constituição Federal, art. 7º, XVII: terço constitucional.
  • §TST, Súmula 450: pagamento das férias fora do prazo do art. 145 gera dobra.

Este guia é informativo e não substitui a convenção coletiva da sua categoria nem a orientação do seu contador ou advogado. A responsabilidade trabalhista é do empregador; o Gridis é a ferramenta que ajuda a cumprir.

Perguntas frequentes

Quando as férias vencem?+

12 meses depois de completado o período aquisitivo. Admitido em 1º de março de 2025, o concessivo termina em 28 de fevereiro de 2027, e as férias inteiras precisam caber antes disso.

As férias podem ser divididas em 3 vezes?+

Podem, com a concordância do empregado: um período de pelo menos 14 dias e os outros de pelo menos 5 dias cada.

Posso começar as férias numa sexta-feira?+

Depende: o início não pode cair nos dois dias que antecedem feriado ou o dia de repouso semanal. Se a folga é no domingo, sexta e sábado estão fora.

O Gridis avisa quando as férias vão vencer?+

Avisa. Ele acompanha o período aquisitivo e o concessivo de cada colaborador e mostra os que estão a vencer no painel, com antecedência pra programar.

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