Calculadora de férias: período aquisitivo, prazo pra conceder e dias de direito
Digite a data de admissão (ou do último retorno de férias) e o número de faltas injustificadas no período. A calculadora mostra o período aquisitivo em andamento, o fim do período concessivo, quantos dias de férias a pessoa tem direito e a última data em que as férias podem começar sem virar dobra.
Como usar
- Data de admissão: a do contrato, ou a data de início do período aquisitivo atual se já houve férias.
- Faltas injustificadas: só as sem justificativa no período aquisitivo; atestado não conta.
- A última data pra começar considera férias de 30 dias corridos (ou o total de direito) terminando dentro do concessivo.
- A regra da véspera de feriado e de DSR (não começar nos 2 dias anteriores) depende do calendário da sua loja; o Gridis confere isso ao programar.
A conta roda no seu navegador; nada é enviado. Resultado informativo: confira a convenção coletiva da sua categoria.
Perguntas frequentes
O que é período aquisitivo e período concessivo?+
Aquisitivo são os 12 meses de trabalho que dão direito às férias; concessivo são os 12 meses seguintes, prazo em que a empresa deve conceder (CLT, arts. 130 e 134).
O que acontece se passar do período concessivo?+
As férias são pagas em dobro (CLT, art. 137), com o terço constitucional, sobre os dias concedidos fora do prazo.
Faltas reduzem as férias?+
Reduzem a partir da sexta falta injustificada: 24 dias (6 a 14 faltas), 18 dias (15 a 23), 12 dias (24 a 32) e nenhum dia acima de 32 (CLT, art. 130).
Posso dividir as férias?+
Em até três períodos, com a concordância do empregado: um de pelo menos 14 dias e os outros de pelo menos 5 dias (CLT, art. 134, § 1º).
Deixe o Gridis fazer essa conta na escala inteira
A grade confere jornada, interjornada, DSR, dias consecutivos e férias de cada pessoa, a cada turno que você coloca.
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